

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a lei nº 2.180/54, são competências do Tribunal Marítimo, EXCETO:
manter o registro geral da propriedade naval.
julgar os acidentes e fatos da navegação.
definir a natureza dos acidentes e fatos da navegação.
manter o registro geral da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras.
propor medidas administrativas e de segurança da navegação.