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Antônio possui uma pequena propriedade de terra em uma cidade próxima a Aracaju, de aproximadamente cinco hectares, na qual cultiva milho. Nesse ano, o lavrador deseja começar a cultivar amendoim também, no entanto, Antônio é um homem simples, de pouca instrução, e não tem certeza se precisa de licenciamento ambiental para começar o novo cultivo. Por esse motivo, ele procura você, técnico ambiental da ADEMA, para esclarecer sobre a licenciamento ambiental. Com base na Portaria n° 28/2020 da ADEMA, você esclarece que
Antônio precisa de um novo licenciamento ambiental a ser solicitado perante a ADEMA.
Antônio precisa de um novo licenciamento ambiental a ser solicitado perante a Prefeitura de sua cidade, que encaminhará a documentação à ADEMA.
Antônio precisa de um novo licenciamento ambiental, uma vez que utilizará sua propriedade rural para cultivo de outra cultura.
Antônio não precisa de um novo licenciamento ambiental, pois a atividade que desenvolve em sua propriedade não é poluidora.
Antônio não precisa de um novo licenciamento ambiental, tendo em vista que a atividade de implantação de novas culturas em áreas agricultáveis consolidadas é dispensada de licenciamento ambiental.