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Conforme a Instrução Normativa no 2, de 23 de dezembro de 2019, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, as empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiária, têm como estratégia de patrocínio os seguintes princípios, entre outros:
regionalização; religiosidade; acessibilidade e transparência.
difusão; sustentabilidade; acessibilidade e transparência.
regionalização; sustentabilidade; atualidade e transparência.
regionalização; sustentabilidade; acessibilidade e transparência.
universalidade; sustentabilidade; acessibilidade e atualidade.