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Segundo a Instrução Normativa no 1, de 27 de julho de 2017, a publicidade que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal é classificada como Publicidade


A

Institucional.


B

Mercadológica.


C

de Utilidade Pública.


D

Legal.


E

Promocional.