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Caio, Matheus e João, policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, resolvem analisar o Estatuto dos Policiais Militares no que diz respeito à possibilidade de impugnar atos administrativos editados por superiores hierárquicos.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), é correto afirmar que o(s):
policiais militares que se julguem prejudicados ou ofendidos por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderão recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a legislação vigente na corporação, vedada a formulação desses pedidos coletivamente;
direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias corridos, nos demais casos;
direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias úteis, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias úteis, nos demais casos;
policiais militares não podem recorrer na esfera administrativa, mas apenas em âmbito judicial, em razão do princípio basilar da hierarquia e disciplina que rege as relações no bojo da instituição militar;
policiais militares podem, coletivamente, recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação na esfera administrativa, segundo a legislação vigente na corporação.


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