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Caio, policial militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, deixa de comparecer, por mais de vinte e quatro horas consecutivas, à sua organização policial-militar, sem comunicar qualquer motivo de impedimento.
Nesse cenário, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Caio será considerado:
desaparecido;
extraviado;
excedente;
agregado;
ausente.
Caio, Matheus e João, policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, resolvem analisar o Estatuto dos Policiais Militares no que diz respeito à possibilidade de impugnar atos administrativos editados por superiores hierárquicos.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), é correto afirmar que o(s):
policiais militares que se julguem prejudicados ou ofendidos por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderão recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a legislação vigente na corporação, vedada a formulação desses pedidos coletivamente;
direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias corridos, nos demais casos;
direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias úteis, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias úteis, nos demais casos;
policiais militares não podem recorrer na esfera administrativa, mas apenas em âmbito judicial, em razão do princípio basilar da hierarquia e disciplina que rege as relações no bojo da instituição militar;
policiais militares podem, coletivamente, recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação na esfera administrativa, segundo a legislação vigente na corporação.
Tício, policial militar, foi afastado do cargo, na esfera administrativa e após a observância de todas as formalidades legais, ao argumento de que a sua atuação demonstrou incapacidade no exercício de funções policiais-militares inerentes à posição ocupada.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Tício foi afastado do cargo pelo:
presidente da Assembleia Legislativa;
comandante geral da Polícia Militar;
secretário de estado da Casa Civil;
presidente do Tribunal de Justiça;
vice-governador do estado.
André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, de julho de 2019 até junho de 2020, curso na área de inteligência e segurança pública, custeado pelo erário estadual fluminense, no Estado Alfa situado na Região Nordeste.
Em julho de 2021, após completar o tempo de serviço e preencher os demais requisitos legais, André requereu sua transferência para a reserva remunerada.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o pleito de André
só será concedido após completar cinco anos de efetivo exercício contados a partir do término do referido curso, exceto se for o caso de aposentadoria compulsória.
só será concedido após completar dois anos de efetivo exercício contados a partir do término do referido curso, sob pena de ter que ressarcir o erário estadual.
só será concedido mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso, inclusive as diferenças de vencimentos, eis que não decorrido o prazo de três anos de seu término.
não será concedido, eis que, pelos princípios da hierarquia e disciplina militares, o agente policial deve repassar todo o conhecimento obtido a seus superiores, no prazo de cinco anos, após o término do referido curso.
não será concedido, por expressa vedação legal que proíbe transferência para a reserva remunerada em prazo inferir a três anos do término do curso, sob pena de devolução em dobro do valor investido pelo Estado.
João, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado em batalhão situado no Município do Rio de Janeiro, deseja se afastar totalmente do serviço, por determinado período de tempo, e se mudar para a região serrana do Estado.
No caso em tela, observada a discricionariedade administrativa, de acordo com o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, João
não poderá, em qualquer hipótese, fruir licença para tratar de interesse particular, diante da expressa vedação legal para este tipo de afastamento.
não poderá fruir licença para tratar de interesse particular, diante da ausência de previsão legal, mas poderá usufruir de licença prêmio, caso tenha mais de cinco anos de exercício.
poderá fruir licença para tratar de interesse particular, caso tenha mais de cinco anos de efetivo serviço, e somente poderá ser obtida a cada dez anos da primeira concessão, com prejuízo de sua remuneração.
poderá fruir licença para tratar de interesse particular, caso tenha mais de três anos de efetivo serviço, sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço, pelo prazo de até trinta dias.
poderá fruir licença para tratar de interesse particular, caso tenha mais de dez anos de efetivo serviço, sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço, pelo prazo de até noventa dias.


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O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é
proibido ao policial militar o uso de uniformes em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário.
proibido ao policial militar o uso de uniformes na inatividade, inclusive quando comparecer a solenidades militares e policiais militares.
vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis, exceto as guardas municipais, usar uniformes ou ostentar emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
permitido ao policial militar o uso de uniformes no estrangeiro, mesmo quando em atividades não relacionadas com a missão policial militar, para promoção da visibilidade da instituição.
permitido ao policial militar o uso de uniformes na inatividade em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou em atos sociais solenes de caráter particular, independentemente de autorização.
Acerca do Comando e da Subordinação nos termos do Estatuto dos Policiais Militares, assinale a assertiva correta.
A subordinação, embora afete a dignidade pessoal do policial militar, decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
Os subtenentes e tenentes auxiliam e complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração.
Às praças especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhe são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
A praça é preparada, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais Militares.
Os cabos, soldados e os sargentos são, essencialmente, os elementos de execução.