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De acordo com a Portaria nº. 196, de 18 de maio de 2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, e que cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel, conservação é um termo:
Determinado pela Carta de Lausanne que se refere às medidas que objetivam a preservação do bem, priorizando sua acessibilidade e respeitando seu significado e propriedades mecânicas. Compreende a conservação preventiva, a conservação curativa e a restauração.
Proporcionado pelas Cartas Patrimoniais que se referem às medidas que tencionam salvaguardar bens arqueológicos, assegurando sua acessibilidade e respeitando seu significado e propriedades artefatuais. Compreende a conservação preventiva, a conservação curativa e a restauração.
Cunhado pela UNESCO, que se refere às medidas que objetivam a salvaguarda do bem, assegurando sua acessibilidade e respeitando seu significado e propriedades físicas. Compreende a conservação preventiva, a conservação curativa e a restauração.
Justificado pela FUNAI, pois compreende a conservação preventiva, a conservação curativa e a restauração, e que se refere às medidas que objetivam a salvaguarda do bem, assegurando sua acessibilidade e respeitando seu significado e propriedades físicas.
Incentivado pelos programas de Museologia, pois se referem às medidas que objetivam a salvaguarda do bem, impossibilitando sua acessibilidade e respeitando seu significado e propriedades físicas. Compreende a conservação preventiva, a conservação curativa e a restauração.