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A Resolução CEE-CE nº 466/2018 regulamenta a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado do Ceará. De acordo com essa Resolução, é CORRETO afirmar que:
A carga horária destinada ao estágio supervisionado, quando prevista no projeto pedagógico do curso, fará parte da carga horária mínima definida para os cursos técnicos.
É obrigatória, para as instituições de ensino regularizadas junto ao CEE, a inserção dos dados dos planos de curso e da oferta de turmas no cadastro do Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec/MEC) ou seu equivalente.
Os cursos de ensino médio integrados à educação profissional técnica devem ser ofertados em regime de tempo integral, assegurando o suporte para a alimentação adequado aos alunos matriculados.
O credenciamento é o ato normativo pelo qual o CEE reconhece a qualidade e a legalidade de um curso ou programa de Educação Técnica de Nível Médio.
O reconhecimento é o ato normativo mediante o qual o CEE declara a competência legal da instituição de ensino, pública ou privada, para oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.


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