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De acordo com a Resolução CEE nº 466/2018, são critérios para o estágio supervisionado,...

De acordo com a Resolução CEE nº 466/2018, são critérios para o estágio supervisionado, EXCETO:


A

Ser ofertado em locais reais de trabalho que possibilitem aprendizagens compatíveis com as habilitações técnicas.


B

Ser efetivado mediante a celebração de convênio específico entre as escolas e as empresas ou instituições concedentes.


C

Ser realizado, preferencialmente, ao longo do curso.


D

Ter duração de, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima exigida para a respectiva habilitação profissional indicada no CNCT.


E

Ter duração de, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária máxima exigida para a respectiva habilitação profissional indicada no CNCT.