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De acordo com a Resolução CEE nº 466/2018, são critérios para o estágio supervisionado, EXCETO:
Ser ofertado em locais reais de trabalho que possibilitem aprendizagens compatíveis com as habilitações técnicas.
Ser efetivado mediante a celebração de convênio específico entre as escolas e as empresas ou instituições concedentes.
Ser realizado, preferencialmente, ao longo do curso.
Ter duração de, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima exigida para a respectiva habilitação profissional indicada no CNCT.
Ter duração de, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária máxima exigida para a respectiva habilitação profissional indicada no CNCT.


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