

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Portaria 420, de 22 de dezembro de 2010, a realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou na área de entorno do bem, deverão ser precedidas de autorização do Iphan. Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção:
I. Reforma simplificada e Construção nova;
II. Restauração e Instalações Provisórias;
III. Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se somente os itens II e III estiverem corretos.
se nenhum item estiver correto.
se todos os itens estiverem corretos.