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O titular da serventia, em caso de ausência e impedimento circunstanciais, será substituído, conforme previsto nas Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, pela seguinte pessoa:
pessoa idônea indicada pelo Juiz Corregedor Permanente.
delegado ou preposto de outro serviço extrajudicial da mesma comarca.
auxiliar mais antigo do mesmo serviço.
pessoa idônea indicada pela Corregedoria Geral de Justiça.


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