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Em determinado processo licitatório da PRODABEL, após o agente de licitação declarar vencedor o licitante autor da melhor proposta e que atendeu a todas as condições do edital, um dos licitantes manifestou intenção de recorrer e, em seguida, apresentou as razões do recurso. Ocorre que o agente da licitação não conheceu do recurso já nesta fase. Sabendo de que não se trata de um pregão eletrônico e de que não houve inversão das fases do processo licitatório, de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, constitui motivo válido para a decisão do agente da licitação:
Discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
Manifestação de intenção de recorrer dois dias úteis após a declaração do vencedor.
Falta de indicação, na intenção de recorrer, de dispositivos legais ou regulamentares violados
Inovação de motivos nas razões do recurso, contemplando argumentos não indicados expressamente na sessão pública.