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De acordo com os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), que versa sobre o ressarcimento de danos elétricos, uma das responsabilidades da distribuidora é:
Receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, isentando-se da responsabilidade quanto ao dano reclamado, apenas considerando dolo ou culpa.
Solicitar ao consumidor, em até 5 dias úteis, todas as informações necessárias à análise da solicitação de ressarcimento de danos elétricos.
Emitir resposta automática ao consumidor e verificar se há previsibilidade de ressarcimento pelos danos reclamados, mesmo os casos indeferidos.
Fazer análise imparcial das solicitações, sempre de acordo com as normas pertinentes.
Somente informar aos consumidores acerca do direito de ser ressarcido por danos ocorridos em função dos serviços de energia elétrica, em caso de decisão judicial transitada em julgado.


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