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O estabelecimento de procedimentos para licenciamento ambiental, a definição dos estudos ambientais, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, e a aprovação da listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina estão definidos em resolução específica. Segundo a Resolução Consema n.º 98, de 2017, os estudos ambientais a serem exigidos pelo órgão ambiental licenciador são os apresentados abaixo, EXCETO:
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Relatório Ambiental Prévio (RAP).
Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Estudo de Conformidade (ECA).


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