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Após avaliação atuarial, foi detectado que o regime próprio de previdência social do Estado Alfa apresentava déficit atuarial. Entre as medidas sugeridas para a superação desse quadro estava a realização de aportes pelo Poder Público.
Após amplos debates entre críticos e apoiadores dessa medida, concluiu-se corretamente, à luz da Portaria MTP nº 1.467/2022, que o referido aporte
é expressamente vedado, considerando que o equilíbrio atuarial deve ser obtido a partir do reequilíbrio entre contribuições e benefícios.
não pode ser utilizado para fins de aplicação no mercado financeiro e de capitais, devendo ser segmentado em conta própria e movimentado nos períodos preestabelecidos.
deve ser realizado em valores mensais preestabelecidos, e os respectivos recursos devem ser objeto de gestão e controle de forma segregada dos demais recursos previdenciários.
caso realizado, deve ter origem exclusiva no Tesouro Estadual, não abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades que possuem segurados e beneficiários do regime.
pode ser realizado, ou não, conforme a liberdade valorativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto agente responsável pela supervisão do sistema, não dependendo de previsão legal.