

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após avaliação atuarial, foi detectado que o regime próprio de previdência social do Estado Alfa apresentava déficit atuarial. Entre as medidas sugeridas para a superação desse quadro estava a realização de aportes pelo Poder Público.
Após amplos debates entre críticos e apoiadores dessa medida, concluiu-se corretamente, à luz da Portaria MTP nº 1.467/2022, que o referido aporte
é expressamente vedado, considerando que o equilíbrio atuarial deve ser obtido a partir do reequilíbrio entre contribuições e benefícios.
não pode ser utilizado para fins de aplicação no mercado financeiro e de capitais, devendo ser segmentado em conta própria e movimentado nos períodos preestabelecidos.
deve ser realizado em valores mensais preestabelecidos, e os respectivos recursos devem ser objeto de gestão e controle de forma segregada dos demais recursos previdenciários.
caso realizado, deve ter origem exclusiva no Tesouro Estadual, não abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades que possuem segurados e beneficiários do regime.
pode ser realizado, ou não, conforme a liberdade valorativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto agente responsável pela supervisão do sistema, não dependendo de previsão legal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.