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Em certa empresa estatal subsidiária que não possui conselho de administração em sua estrutura, o auditor-chefe foi destituído do cargo. O diretor-presidente pretende indicar para a função o sr. Caio Mélvio da Oliveira Tício Júnior, empregado da estatal, que havia ocupado anteriormente a função de auditor-chefe por cinco anos, o que demonstra sua larga experiência, quando há dois anos e meio pediu sua desvinculação da titularidade do órgão de controle interno para tratar de assunto de foro íntimo.
Em relação à situação narrada e considerando o disposto na Resolução CGPAR nº 48/2023, assinale a afirmativa correta.
A aprovação da nomeação do mencionado empregado à função de auditor-chefe da empresa estatal deverá ser submetida à diretoria-executiva, pelo fato da empresa estatal subsidiária não possuir em sua estrutura conselho de administração.
Não será possível a designação do mencionado empregado à função de auditor-chefe da empresa estatal por não ter se completado o interstício de três anos ou trinta e seis meses de sua dispensa da função.
A aprovação à designação do mencionado empregado à função de auditor-chefe da empresa estatal será possível, desde que aprovada pelo conselho de administração da controladora, uma vez que para subsidiárias não se aplica o prazo de quarentena de exoneração ou dispensa de função de cunho controlador.
A aprovação à designação do mencionado empregado à função de auditor-chefe da empresa estatal será possível, desde que aprovada pelo conselho de administração da controladora, uma vez não se aplicar o prazo de quarentena de exoneração ou dispensa de função de cunho controlador quando a destituição ter sido a pedido.
Não será possível a designação do mencionado empregado à função de auditor-chefe pelo fato deste integrar a estrutura da empresa estatal.