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De acordo com a Resolução CGPAR nº 48/2023, não compete à Corregedoria de uma empresa estatal
instaurar procedimentos de investigação preliminar para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica.
instaurar procedimentos de apuração de irregularidades na conduta dos empregados e membros da diretoria-executiva.
encaminhar o relatório de apuração preliminar aos órgãos competentes para as devidas providências.
garantir a adoção das medidas necessárias para manutenção de canal de denúncias, assegurada a proteção do denunciante e dos elementos que permitam a sua identificação.
realizar o juízo de admissibilidade, ao tomar ciência de possíveis irregularidades, e decidir de forma fundamentada pela abertura de investigação preliminar, pela recomendação de instauração de procedimentos correcionais ou pela recomendação de arquivamento da matéria.