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Em relação às licenças e autorizações ambientais previstas na Resolução Semade nº 9/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
A Licença Prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento de atividade.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação da atividade.
A Licença de Operação (LO) autoriza a operação de atividade após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e das condicionantes determinadas para a sua operação.
Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, inclusive as minerárias.
As LPs e as LIs, assim como a AA, poderão ser renovadas apenas uma só vez.


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