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Carla pretende realizar pesquisa em região de difícil acesso no interior da floresta amazônica. Para acessar o local, foi necessário contratar barqueiro e guia local, cujas viagens se estenderam por alguns dias. As pessoas contratadas, no entanto, não possuíam CPF e, por essa razão, ficaram impossibilitadas de emitir notas fiscais. Considerada a despesa e as disposições da Portaria no 59/2013 e os anexos I e II, é correto afirmar que Carla deve informar:
CPF de familiar ou de alguém próximo ao prestador de serviço, com a devida comprovação de residência, justificando a ocorrência, além de enviar arquivo digital que comprovem os serviços contratados.
o seu CPF para a realização da despesa, justificando a ocorrência, devendo, ainda, enviar arquivo digital que comprovem os serviços contratados e, se possível, declaração de próprio punho do prestador de serviço.
a ocorrência em campo próprio do SIPREC, apresentando os detalhes e as comprovações dos serviços contratados, incluindo fotos e vídeos, cujo ressarcimento dependerá da deliberação da CAPES, em montante simbólico.
o CNPJ de empresa parceira, que permita a emissão de nota fiscal excepcional, para fins de comprovação dos serviços contratados, desde que sua atividade seja similar às prestadas pelo barqueiro e guia local.
a ocorrência, apresentando os detalhes e as comprovações dos serviços contratados para fins de registro acadêmico, mas não haverá compensação financeira, haja vista a dificuldade em confirmar as contratações e realizar pesquisa de preço.