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Validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, para exercer atividades de preparo dos antineoplásicos e de demais medicamentos na oncologia, o farmacêutico deverá ter
concluído o programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica.
atuado por 1 (um) ano ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS).
contrato que inclua a declaração de serviço, com a devida descrição de atividades no serviço de oncologia por período de no mínimo 6 meses.
cursado disciplina específica na graduação com carga horária comprovada de no mínimo 15 horas.
realizado estágio obrigatório de no mínimo 120 horas na área de Oncologia.