Imagem de fundo

O Decreto Federal n. 11.129/2022 determina que a Controladoria-Geral da União possui, n...

O Decreto Federal n. 11.129/2022 determina que a Controladoria-Geral da União possui, no âmbito do Poder Executivo federal, competência concorrente para instaurar e julgar PAR e competência exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para lhes corrigir o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível. Estas competências poderão ser exercidas, a qualquer tempo, se presentes quaisquer das seguintes circunstâncias:


I- caracterização de omissão da autoridade originariamente competente;

ll- inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou na entidade de origem;

IIl- complexidade, repercussão e relevância da matéria;

IV- valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou com a entidade atingida;

V- apuração que envolva atos e fatos relacionados com mais de um órgão ou entidade da administração pública federal.


Estão corretos apenas os itens:


A

III, IV e V.


B

I, III, IV e V.


C

I, II e III.


D

II, III, IV e V.


E

I, II, III, IV e V.