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A Instrução Normativa n° 128/22 do INSS trata também da...

A Instrução Normativa n° 128/22 do INSS trata também da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. De acordo com tal instrução, assinale a afirmativa INCORRETA.


A

O acidente que, ocorrido quando do exercício da atividade a serviço da empresa, provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, restará configurado como acidente do trabalho.


B

Em se tratando de segurado empregado, o acidente do trabalho será devido, desde que a previsão de afastamento seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, observando-se que, nos casos de acidente do trabalho que não geram afastamento superior a esse período, o registro da CAT servirá como prova documental do acidente.


C

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la somente o próprio acidentado, seus dependentes e o médico que o assistiu.


D

Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, ao último dia trabalhado, ao atestado médico e à data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.


E

O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.