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A instrução normativa (IN) nº 67, de 8 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, apresenta diversos procedimentos para a condução da Dispensa Eletrônica pelo sistema de dispensa eletrônica. Utilizando o disposto aplicado ao artigo 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, quando o procedimento restar deserto, de acordo com a IN 67/2021, é correto afirmar que:
é determinante que refaça o processo por completo.
é possível republicar o procedimento.
é determinante fixar prazos para que fornecedores interessados adequem suas propostas.
é determinante valer-se de proposta obtida na fase de lances para a contratação.
é possível convocar novamente os participantes para lances.