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Hipoteticamente, José, militar estadual em Pernambuco, presenciou uma transgressão disciplinar que exigia uma pronta intervenção. Considerando o disposto no Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 11.817/2000, qual deveria ser a conduta correta de José?
Não sendo José a autoridade competente para tomar as providências e não tendo ascendência funcional sobre o transgressor, deverá comunicar seu superior hierárquico pelo meio mais rápido possível, aguardando instruções de como proceder.
Com ou sem ascendência funcional sobre o transgressor, José deverá tomar imediatas e enérgicas providências contra ele, inclusive prendê-lo "em nome da autoridade competente", que é aquela a quem José estiver subordinado.
José deverá tomar imediatas e enérgicas providências contra o transgressor, inclusive prendê-lo "em nome da autoridade competente”, que é aquela a quem o militar transgressor estiver funcionalmente subordinado, dando-lhe ciência, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome adotadas.
Cabe a José se omitir da situação caso não seja subordinado ou se não houver ascendência funcional sobre o transgressor, de acordo com o Código Disciplinar.
José poderá tomar providências contra o transgressor, desde que de forma controlada e comedida, e não poderá prendê-lo, mas sim reportá-lo, dando ciência do fato à autoridade a quem o militar transgressor esteja funcionalmente subordinado.