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Atenção: Para responder às questões de números 53 e 54, considere a Resolução do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) n° 315/2021 e alterações.
Os princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário determinam que as ações das autoridades devem ser pautadas sob os seguintes parâmetros:
I. Preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
II. Autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário.
III. Atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência.
IV. Efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais.
V. Integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança pública e inteligência.
VI. Análise e gestão de riscos voltados à proteção dos ativos do Poder Judiciário.
As autoridades correspondentes aos itens I, II, III IV, V e VI são:
os presidentes dos tribunais nos itens II e IV, o Ministério Público no item I, e os agentes da polícia judicial nos itens I, Ill e VI.
o presidente do Conselho Nacional de Justiça no item II, o Ministério Público nos itens IV e VI, e os agentes da polícia judicial nós itens I, III e V.
o presidente do Conselho Nacional de Justiça no item II, os presidentes dos tribunais nos itens III e IV, é os agentes de polícia judicial nós itens I, V e VI.
os presidentes dos tribunais nos itens II e III, os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências no item IV, e os agentes de polícia judicial nos itens I, V e VI.
os presidentes dos tribunais, os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e os agentes da polícia judicial nos itens I, II, III, IV, V e VI.