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Nos termos do Estatuto Social dos Correios, a Assembleia Geral

Nos termos do Estatuto Social dos Correios, a Assembleia Geral


A

é o órgão máximo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com poderes para deliberar a respeito de todos os negócios relativos ao seu objeto.


B

é um órgão composto por diversos acionistas.


C

admite a inclusão de assuntos gerais na pauta da assembleia, mesmo que diversos do objeto previsto nos editais de convocação.


D

não tem poderes para deliberar acerca de alienação, no todo ou em parte, das ações do capital social de empresas controladas.


E

é realizada ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano, sempre que os interesses sociais e a legislação exigirem.