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Nos termos do Estatuto Social dos Correios, a Assembleia Geral
é o órgão máximo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com poderes para deliberar a respeito de todos os negócios relativos ao seu objeto.
é um órgão composto por diversos acionistas.
admite a inclusão de assuntos gerais na pauta da assembleia, mesmo que diversos do objeto previsto nos editais de convocação.
não tem poderes para deliberar acerca de alienação, no todo ou em parte, das ações do capital social de empresas controladas.
é realizada ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano, sempre que os interesses sociais e a legislação exigirem.


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