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Sobre o Regulamento de mobilidade acadêmica dos cursos de graduação presenciais do IFTO, aprovado pela Resolução nº 41/2014/CONSUP/IFTO, de 5 novembro de 2014, assinale a alternativa INCORRETA:
A mobilidade acadêmica é categorizada em mobilidade acadêmica nacional e mobilidade acadêmica internacional.
A mobilidade acadêmica poderá ocorrer por meio de adesão apenas de convênio interinstitucional.
São consideradas como atividades de mobilidade acadêmica aquelas de natureza acadêmica, científica, artística e/ou cultural, como cursos, estágios (obrigatórios e/ou não obrigatórios), atividades de extensão e pesquisas orientadas que visem à complementação e ao aprimoramento da formação do estudante de graduação.
Por mobilidade acadêmica entende-se como o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades em instituição de ensino distinta da que mantém vínculo acadêmico.
A duração das atividades de mobilidade acadêmica será de, no mínimo, um mês e, no máximo, dois semestres letivos, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre letivo, desde que cumpridas as normas institucionais vigentes.