

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do sigilo profissional estabelecido pela Lei nº 8.906/94, é correto afirmar que:
O advogado pode quebrar o sigilo profissional se considerar o conteúdo das informações relevante para o interesse público.
O sigilo profissional é restrito aos casos judiciais, não se aplicando às consultorias jurídicas.
O advogado é obrigado a guardar sigilo, mesmo após o fim da causa, sobre o que soube em razão de seu ofício.
A violação do sigilo profissional é infração ética, mas não acarreta consequências penais para o advogado.