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Somente é possível considerar como responsáveis as pessoas...

No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue os itens a seguir.

Somente é possível considerar como responsáveis as pessoas físicas, e não as jurídicas, às quais possa ser imputada a obrigação de ressarcir o erário.


C

Certo


E

Errado