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A Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) n.º 1.002/2002, estabelece o Código de Ética para a Engenharia e outras profissões. Trata-se de um conjunto de normas em que se determina direitos e deveres do profissional em relação às suas atribuições e responsabilidades. O profissional de Engenharia Civil, na relação com os seus clientes, deve
atuar com parcialidade ou pessoalidade em atos arbitrais e periciais.
expressar-se tecnicamente de forma rígida, não permitindo flexibilização, mesmo que ela atenda à legislação e normas vigentes.
atender sempre as necessidades do cliente.
resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em caso de haver a obrigação legal da divulgação ou da informação.
utilizar, no atendimento ao cliente, indevidamente o privilégio de exclusividade de direito profissional.