

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução CVM nº 182/2023, que dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), é correto afirmar que:
na modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por três ou mais instituições depositárias;
em cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe;
na modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por duas instituições depositárias, contratadas pelo patrocinador;
um programa de BDR patrocinado pode vigorar simultaneamente a um programa não patrocinado de BDR com lastro em até dois valores mobiliários da mesma espécie;
o programa de BDR classificado no nível I é sempre na modalidade patrocinado, sendo uma de suas características a dispensa de registro do emissor na CVM, ressalvada a hipótese de BDR com lastro em valores mobiliários representativos de dívida emitidos por emissores brasileiros.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.