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A respeito do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é dever do advogado
estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
utilizar de toda e qualquer influência em seu benefício ou do cliente.
vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos.
entender‑se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído.
contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.