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Os gestores públicos estaduais desempenham papel essencial na prevenção e enfrentamento de condutas que violem o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba. Dentre as obrigações impostas a esses gestores, de acordo com o referido código, é correto afirmar que
devem adotar medidas preventivas e corretivas exclusivamente no âmbito das auditorias realizadas por órgãos externos.
cabe aos gestores avaliar e monitorar exclusivamente o desempenho dos servidores, sendo o comportamento considerado apenas em situações de apuração de irregularidades.
os gestores devem executar medidas preventivas dentro dos limites de suas atribuições funcionais, além de promover mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
os gestores não poderão apurar irregularidades detectadas e as desconformidades com o Código de Ética de ofício, apenas quando houver denúncias dessas atividades.
os gestores têm o dever de monitorar os servidores apenas em situações excepcionais, como quando há denúncias formais de irregularidades, sendo desnecessário o acompanhamento contínuo do desempenho e comportamento dos servidores.


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