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Por meio da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, é estabelecida a codificação da classificação por natureza da receita orçamentária para todos os entes da Federação. A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos, com estrutura “a.b.c.d.ee.f.g. A espécie da receita é indicada pelo:
“a”.
“b”.
“c”.
“f”.
“g”.