

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito das Comissões Temporárias, assinale a alternativa INCORRETA.
As Comissões Temporárias serão constituídas, tendo atribuições e prazo de funcionamento definidos mediante requerimento, subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
Cada Vereador poderá fazer parte, simultaneamente, no máximo, de seis Comissões Temporárias.
A Comissão Temporária uma vez constituída, terá o prazo de cinco dias úteis para instalar-se.
O primeiro signatário do projeto de criação da Comissão Temporária, dela fará parte, obrigatoriamente, na qualidade de Presidente.