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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de...

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 689, de 04 de maio de 2021, alterada pela Resolução CFN nº 778/2024, que regulamenta o Reconhecimento de Especialidades em Nutrição e o Registro, no Âmbito do Sistema CFN/Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), de Títulos de Especialista de Nutricionistas, a obtenção de título de especialista em nutrição está condicionada a alguns critérios, entre eles, ser nutricionista com, pelo menos, o seguinte tempo de inscrição ativa em um CRN:


A

6 meses.


B

1 ano.


C

1 ano e meio.


D

2 anos.