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“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente...

“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.”.


A definição acima, que consta na Resolução Nº 237/97, refere-se a:


A

Impacto Ambiental Regional.


B

Impacto Ambiental Federal.


C

Impacto Ambiental Local.


D

Impacto Ambiental Direto.