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“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.”.
A definição acima, que consta na Resolução Nº 237/97, refere-se a:
Impacto Ambiental Regional.
Impacto Ambiental Federal.
Impacto Ambiental Local.
Impacto Ambiental Direto.