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Como fontes pagadoras, os municípios são obrigados a declarar anualmente, para a Receita, através da DIRF, conforme a Instrução Normativa RFB 1990/2020, a saber dos(as)
detalhes específicos sobre gastos com infraestrutura urbana.
valores de impostos sobre a renda retidos na fonte, excluindo outros rendimentos.
informações relacionadas aos residentes ou domiciliados fora do país, desconsiderando os rendimentos no território nacional.
rendimentos pagos a pessoas físicas, incluindo isentos e não tributáveis, planos de assistência à saúde e valores de deduções.