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A Resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nº 79, de 14 de junho de 2021, aprovou a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. De acordo com a norma, para definição do valor a ser cobrado de cada usuário, pode-se considerar para a quantificação dos resíduos, mediante a aplicação, isolada ou conjunta, dos seguintes parâmetros, exceto:
Características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas: dimensões do imóvel, área construída, dentre outros.
Peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio: efetivos ou cuja coleta e destinação adequada foi colocada à disposição; que o usuário destinou à reutilização ou reciclagem.
Consumo de esgoto.
Frequência da coleta.