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No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue os itens a seguir.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de funções.
Certo
Errado