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De acordo com o Decreto 1040/1969, Art. 6°, o mandato dos membros e respectivos suplentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade será de:
2 (dois) anos, renovando-se a sua composição de 1 (um) em 1 (um) ano alternadamente, por 1/2 (metade) e por 1/2 (metade).
3 (três) anos, renovando-se a sua composição de 3 (três) em 3 (três) anos integralmente, por 1/1 (um todo).
4 (quatro) anos, renovando-se a sua composição de 2 (dois) em 2 (dois) anos alternadamente, Por 1/3 (um terço) e por 2/3 (dois terços).
6 (seis) anos, renovando-se a sua composição de 3 (três) em 3 (três) anos alternadamente, por 1/4 (um quarto) e por 3/4 (três quartos).