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O Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados orienta sobre os alimentos que devem possuir a rotulagem nutricional obrigatória. O documento foi regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 360/2003 e não se aplica a produtos como
bebidas não alcoólicas.
sal (cloreto de sódio) e açúcar.
frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.
café, erva mate, chá e outras ervas que tenham adição de outros ingredientes.