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A Resolução CFN N° 333/2004 dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética. Relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, considerando os deveres e direitos do técnico em nutrição e dietética.
COLUNA I
1. Direito
2. Dever
COLUNA II
( ) Divulgar e propagar conhecimentos básicos de alimentação e nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social, segundo recomendações do nutricionista.
( ) Opinar em assuntos básicos de alimentação e nutrição, desde que compatíveis com sua formação escolar.
( ) Prestar serviços profissionais, sem finalidades lucrativas, em situações de calamidade, de emergência pública e de relevante interesse social.
( ) Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.
( ) Manter incólume a sua independência profissional, recusando-se a cumprir atos que contrariem a ética e o desempenho efetivo do seu trabalho, e, em casos de coação, dar conhecimento do fato ao CRN ao qual esteja jurisdicionado.
Assinale a sequência CORRETA.
2 - 1 - 2 - 1 - 2
2 - 2 - 1 - 1 - 1
1 - 1 - 1 - 2 - 2
1 - 1 - 2 - 2 - 2


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