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A Resolução nº. 413, de 27 de junho de 1997, dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Assinale a afirmativa que NÃO foi extraída dessa Resolução:
Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para execução de obras, prestação de serviços e participação em licitações.
O prazo de validade do visto para execução de obras ou prestação de serviços não ultrapassa 120 dias.
O prazo de validade para a participação em licitações é igual ao da validade da certidão de registro.
O visto para execução de obras ou prestação de serviços poderá ser concedido para atividades parciais do objeto social da pessoa jurídica, quando assim requerido.
O requerimento do visto deverá indicar, expressamente, a finalidade para a qual está sendo solicitado e ser instruído com a certidão do registro no Conselho Regional de origem.