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A resolução do Coffito dispõe sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais. O fisioterapeuta NÃO pode
elaborar o laudo pericial para instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei no 9.784/99) ou no setor privado.
elaborar o laudo pericial em função de demandas judiciais.
elaborar o laudo pericial em função de readaptação no ambiente de trabalho.
elaborar o laudo pericial para instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva).
emitir laudo pericial para afastamento no trabalho.