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Segundo o Código de Ética Profissional da Engenharia, da...

Segundo o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, no exercício da profissão NÃO são condutas vedadas ao profissional nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:


A

Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.


B

Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação.


C

Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.


D

Atuar com parcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.


E

Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertandolhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.