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No que concerne à Diretoria da ANAC, é correto afirmar:
Os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia ou de condenação judicial transitada em julgado.
A Diretoria atuará em regime de colegiado e será composta por quatro Diretores, que decidirão por maioria relativa.
É vedado à Diretoria delegar a outro órgão ou autoridade a competência de apreciar, em grau de recurso, as penalidades impostas pela ANAC.
Os diretores serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pela Câmara dos Deputados.
As sessões deliberativas da Diretoria, que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos, ou entre estes e usuários da aviação civil, não serão, necessariamente, públicas.