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Uma clínica de hemodiálise com 80 trabalhadores está em processo de renovação da licença sanitária e necessita atualizar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O Engenheiro de Segurança do Trabalho foi designado como responsável técnico pela elaboração do documento. Os resíduos gerados incluem: materiais perfurocortantes, sobras de sangue e hemoderivados, resíduos químicos do processo de diálise, resíduos comuns (papel, plástico não contaminado) e resíduos de varrição. Com base na RDC ANVISA nº 222/2018 e na Resolução CONAMA nº 358/2005, que regulamentam o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
O PGRSS é obrigatório apenas para hospitais com mais de 100 leitos e serviços de urgência e emergência, sendo facultativo para clínicas de hemodiálise e demais estabelecimentos de serviços de saúde de pequeno porte.
A segregação dos resíduos de serviços de saúde deve ser realizada no local onde são gerados, constituindo a primeira etapa do manejo e sendo essencial para a correta classificação e destinação de cada grupo de resíduos.
Os resíduos perfurocortantes (grupo E) devem ser descartados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, dotados de tampa, sendo proibido seu descarte em sacos plásticos comuns ou conjuntamente com resíduos de outros grupos.
O armazenamento externo (abrigo de resíduos) deve ser em ambiente coberto, fechado, com piso e paredes lisos e laváveis, dotado de ponto de água e iluminação, com acesso restrito e sinalização de segurança.
A responsabilidade do gerador pelos resíduos de serviços de saúde persiste mesmo após a coleta e o transporte externo, em consonância com o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na Lei nº 12.305/2010.