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O hospital público federal Boa Saúde mantém contrato com a empresa VIGILANTES S/A para serviços contínuos de vigilância de suas instalações. O contrato prevê a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. No mês de abril de 2013, a empresa contratada encaminhou nota fiscal/ fatura com a seguinte discriminação:
Valor da Prestação de Serviços | R$30.000,00 |
Valor do ISS | R$600,00 |
De acordo com a IN RFB nº 971/2009, a empresa contratante, no caso o hospital Boa Saúde, terá que adotar a seguinte providência em relação à contribuição previdenciária sobre esse tipo de serviço por cessão de mão de obra:
reter o valor de R$2.700,00.
não efetuar retenção alguma.
reter o valor de R$2.400,00.
reter o valor de R$3.300,00.
reter o valor de R$6.000,00.