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De acordo com a Instrução de Corregedoria n. 02/09 que estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição, assinale a alternativa CORRETA:
O Ato de Solução do Relatório de Investigação Preliminar, pelo arquivamento, é a única peça do procedimento que deverá ser, necessariamente, publicada.
O encarregado do Relatório de Investigação Preliminar não se encontra impedido de integrar eventual CPAD ou CEDMU que venha a apurar ou analisar o fato objeto da investigação preliminar.
O investigado poderá ser ouvido nos autos do Relatório de Investigação Preliminar, desde que seja previamente notificado.
O Relatório de Investigação Preliminar deverá ser concluído em 30 (trinta) dias.